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  • Legislação » Decretos Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00

    Decreto nº 5.472, de 20/06/05

    Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 12:16

    Estatuto da Criança e do Adolescente e a importância da educação sexual no contexto escolar brasileiro

    Busca-se com o presente trabalho fomentar a abordagem sobre a importância da educação sexual no contexto escolar brasileiro como método de prevenção aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Identificar as situações típicas de violência sexual em ambientes domésticos e externos e as melhores formas de promover a informação e a proteção de crianças e jovens no âmbito educacional. A caracterização da educação sexual como fonte primária de conhecimento contra o abuso sexual, a gravidez precoce e as infecções sexualmente transmissíveis. Por fim, observar a eficácia da legislação aplicada e o aumento significativo das denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes devido ao surgimento da Covid-19 e o isolamento social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33

    O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

    O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 11:55

    Uso indevido de obra por várias vezes!

    Não é porque todos fazem que ficou legal!

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2021 - 10:58

    Tecnologia NFT, blockchains, direitos autorais!

    Voltamos ao assunto do momento as NFT´s , os autores, os titulares e o comércio que vem se abrindo.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2020 - 16:34

    Clínica deve ser responsabilizada por lesões decorrentes de falha em tratamento estético

    A cliente receberá R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referentes aos danos extrapatrimoniais sofridos e R$700,00 (setecentos reais) a título de danos materiais

  • Apoiadores Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:25

    Investigações Internas diante dos impactos do Covid-19 (WFaria Advogados)

    O texto fala sobre Investigações Internas diante dos impactos do Covid-19.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22

    Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51

    Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Habeas corpus. Homicídio. Imparcialidade do júri.

    Condição pessoal do pai da vítima.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00

    Agravo de instrumento. Preliminar de prescrição.

    Matéria não apreciada pela instância inferior.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00

    Constitucional. Administrativo. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer imposta a Município.

    Inclusão de criança em creche. Ordem concedida. Recurso desprovido.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00

    Reexame necessário de sentença com recurso de apelação cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais.

    Homicídio de detento no interior do presídio. Responsabilidade objetiva do estado. Indenização por danos morais procedente. Valor da indenização (R$ 100.000,00). Razoabilidade e proporcionalidade frente ao caso.

  • Art. 31 da Lei de Contravenções Penais. Omissão de cautela na guarda de animais perigosos.

    Esta Turma vem acolhendo as razões de apelação interpostas de forma contrária ao disposto no art. 82, § 1º, quando autorizada pelo juízo de primeiro grau observado o prazo, preservando os princípios da ampla defesa e do contraditório.

  • Array Publicado em 2009-05-26T04:00:00+00:00

    Resolução nº 316, de 8 de Maio de 2009

    Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros M2 e M3 (tipos microônibus e ônibus) de fabricação nacional e estrangeira.

  • Array Publicado em 2008-12-03T05:00:00+00:00

    Incidente de insanidade mental. Preliminar de cerceamento de defesa: inacolhimento. Alegação de incapacidade de entender o caráter ilícito da conduta.

    Trata-se de Apelação Criminal, interposta relativamente à decisão do juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que apreciando Incidente de Insanidade Mental, proposto por HAMILTON MATOS CRUZ, a partir de Laudo de Médico Psiquiátrico, considerou o acusado imputável, para responder pelo delito de estelionato.

  • Array Publicado em 2008-09-15T04:00:00+00:00

    A licitação por lote único na doutrina e na jurisprudência

    André Pataro Myrrha de Paula e Silva, Ex-Assistente Jurídico do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, Analista Jurídico do Ministério Público de Minas Gerais.

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